SEGURANÇA
As guardas terão até dois anos para
se adaptar às novas regras
Edição
extraordinária do Diário Oficial da União publicou hoje (11) a lei que permite
porte de arma de fogo por guardas municipais, sancionada na última sexta-feira
(8) pela presidenta Dilma Rousseff.
“Aos
guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em
lei”, diz o texto oficial. Estabelece, porém, que o direito pode ser suspenso
“em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da
medida pelo respectivo dirigente”.
De
acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144
da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar
na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de
ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de
autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
Com a
aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e
equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter
denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos
para se adaptar às novas regras.
Fonte:
Agência Brasil
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