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terça-feira, 16 de setembro de 2014

Espera em pronto-socorro não poderá superar duas horas

REGRAS
Resoluções publicadas no Diário Oficial estabelecem também tempo de permanência dos pacientes em PS

Duas resoluções do Conselho Federal de Medicina publicadas nesta terça-feira, 16, no Diário Oficial tornam mais claras as regras para atendimento nos prontos-socorros e Unidades de Pronto Atendimento.
Os textos determinam que o tempo de espera do paciente para atendimento num pronto-socorro não pode ser superior a duas horas. E a permanência no serviço não pode ultrapassar 24 horas. Passado esse prazo, o paciente deve ter alta, ser internado ou transferido.
Também fica determinado ao médico plantonista do Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência acionar imediatamente seus superiores (coordenador de fluxo ou, na inexistência deste, o diretor técnico do hospital) quando forem detectadas condições inadequadas de atendimento ou constatadas a inexistência de leitos vagos para a internação de pacientes, com superlotação da unidade.
As normas foram discutidas ao longo de quatro anos. A publicação ocorre em meio a uma queda de braço entre a entidade de classe e o Ministério da Saúde. A disputa foi deflagrada há mais de um ano, ainda durante a discussão sobre o Mais Médicos, mas não há sinais de trégua.


Fonte: Conselho Federal de Medicina e www.em.com.br

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