REGRAS
Resoluções
publicadas no Diário Oficial estabelecem também tempo de permanência dos
pacientes em PS
Duas
resoluções do Conselho Federal de Medicina publicadas nesta terça-feira, 16, no
Diário Oficial tornam mais claras as regras para atendimento nos
prontos-socorros e Unidades de Pronto Atendimento.
Os
textos determinam que o tempo de espera do paciente para atendimento num
pronto-socorro não pode ser superior a duas horas. E a permanência no serviço
não pode ultrapassar 24 horas. Passado esse prazo, o paciente deve ter alta,
ser internado ou transferido.
Também
fica determinado ao médico plantonista do Serviço Hospitalar de Urgência e
Emergência acionar imediatamente seus superiores (coordenador de fluxo ou, na
inexistência deste, o diretor técnico do hospital) quando forem detectadas
condições inadequadas de atendimento ou constatadas a inexistência de leitos
vagos para a internação de pacientes, com superlotação da unidade.
As
normas foram discutidas ao longo de quatro anos. A publicação ocorre em meio a
uma queda de braço entre a entidade de classe e o Ministério da Saúde. A
disputa foi deflagrada há mais de um ano, ainda durante a discussão sobre o
Mais Médicos, mas não há sinais de trégua.
Fonte:
Conselho Federal de Medicina e www.em.com.br

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