BRIGADA MILITAR
O limite de captura e transporte é de 5kg de peixes
mais um exemplar por pescador
O comandante do 3º Pelotão
Ambiental, tenente Valeriano Alan Jardim de Moraes, da Brigada Militar em
Livramento, está informando a comunidade sobre a Instrução Normativa do IBAMA,
nº. 193, de 02 de outubro de 2008, válida para o período 2014/2015, que
estabelece o período de defeso (piracema) referente à bacia do Rio Uruguai, da
qual a região faz parte, período este que compreende de 01 de outubro de 2014 a
31 de janeiro de 2015.
Nesse período a pesca
profissional e amadora, embarcada e desembarcada, só pode ser realizada com a
utilização de linha de mão ou vara, linha e anzol, limitando-se a um desses
petrechos por pescador. A utilização de embarcação para a pesca só será
permitida se não for motorizada.
Durante período da piracema
o limite de captura e transporte é de 5kg de peixes mais um exemplar por
pescador. Deverão ser respeitados os tamanhos mínimos estabelecidos em norma
específica.
Equipamentos
O 3º Pelotão Ambiental
informa ainda, que conforme o novo Decreto Federal, nº. 6.514, de 22 de julho
de 2008, o simples fato de o pescador estar munido, equipado ou armado com
petrechos de pesca (linhas de mão, caniço, redes e outros que caracterizem
instrumentos de pesca) em área de pesca ou dirigindo-se a ela, configura ato
tendente à pesca, portanto sujeitos as penalidades e sanções administrativas
das normas legais.
Importante também
salientar, que os estabelecimentos que comercializam pescado e ainda não
declararam seus estoques, que se dirijam a uma Agencia Regional do IBAMA, para
regularizarem esta situação.
Mais informações através da internet no site do IBAMA ou junto ao
3º Pelotão Ambiental pelo telefone (55) 3243-4736 ou pessoalmente na sede- Rua
Ângelo Melo, nº. 473 – Sant’Ana do Livramento.

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