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sábado, 10 de janeiro de 2015

Câmeras flagram arrombamento de escola

ATO INFRACIONAL
Policiamento do Prado localizou os três adolescentes infratores e os conduziu à Delegacia

A Escola Estadual Vitélio Gazapina, localizada na avenida Dr. Hector Acosta, foi alvo de arrombamento e vandalismo esta semana. Três adolescentes infratores quebraram vários vidros, danificaram portas, armários e espalharam objetos pelo chão. Nem mesmo as bandeiras da escola escaparam dos adolescentes. Além disso, foram furtados vários objetos, como computador, câmera digital, entre outros, os quais ainda não haviam sido recuperados.
Segundo o Policiamento Comunitário do bairro Prado, o trio foi identificado e localizado com a ajuda das imagens obtidas com as câmeras de segurança, instaladas no educandário.
Dois infratores foram localizados na vila Julieta e o terceiro na rua Marechal Mallet, que juntos com seus pais, foram conduzidos até a Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento (DPPA).
Os adolescentes confessaram a autoria do vandalismo e furto e os responsáveis pelos infratores fizeram acordo com a Direção da Escola, no sentido de reparar os danos causados no educandário.

O Ato infracional é o ato condenável, de desrespeito às leis, à ordem pública, aos direitos dos cidadãos ou ao patrimônio, cometido por crianças 
ou adolescentes. Só há ato infracional se àquela conduta corresponder a uma hipótese legal que determine sanções ao seu autor. No caso de ato infracional cometido por criança (até 12 anos), aplicam-se as medidas de proteção. Nesse caso, o órgão responsável pelo atendimento é o Conselho Tutelar. Já o ato infracional cometido por adolescente deve ser apurado pela Delegacia da Criança e do Adolescente a quem cabe encaminhar o caso ao Promotor de Justiça que poderá aplicar uma das medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90 (doravante ECA) (Revista Jurídica Consulex, n° 193, p. 40, 31 de Janeiro/2005).

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