SEGURANÇA
Policiamento captura quatro condenados da Justiça local em menos de 24h
Aproveitando-se, muitas vezes, do benefício da saída temporária, alguns presos acabam não retornando para o sistema prisional da cidade e entram na lista de foragidos da Justiça.
Do outro lado desta situação estão os policiais militares que anualmente dispensam um tempo precioso para reconduzir estes meliantes à penitenciária local.
Nas últimas 24h, em Sant'Ana do Livramento, foram capturados pelo menos quatro foragidos, entre eles condenados por furtos e com passagens até mesmo por homicídio.
Conforme o Pelotão de Operações Especiais-POE, os últimos dois conduzidos para a DPPA-Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento foram: Angelo da Silva Ramires, com várias ocorrências, inclusive por homicídio e Michel Diogo Ribeiro, condenado por roubo e também com várias passagens policiais. Michel inclusive, no fim do ano de 2013 mais uma vez foi capturado após ter foragido do sistema prisional local.
Entenda a Lei:
As saídas temporárias ou saidões, como conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares.
Quem tem direito à saída temporária?
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.
A quem deve ser pedida a saída temporária?
O próprio Diretor geral do Presídio encaminha ao juiz a relação dos presos que têm direito à saída temporária. Mas se o nome do preso não estiver na relação, o pedido pode ser feito pelo seu advogado, diretamente ao Juiz.
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