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quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Justiça nega pedido para instalar Defensoria Pública da União em Livramento



FEDERAL
A União Sustentou que o pedido posto nos autos invade a competência discricionária do órgão

A ação civil pública havia sido ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) visando a que a União instalasse uma regional da DPU na cidade. O MPF alegou que a ausência do órgão nas subseções da metade sul do Estado estaria causando graves danos à comunidade necessitada. Ressaltou que, por ser área de fronteira, há grande demanda nas áreas criminal e cível, principalmente em questões relativas aos direitos de cidadania e Estatuto do Estrangeiro.
A União contestou argumentando que a assistência judiciária gratuita aos cidadãos hipossuficientes da região está sendo garantida através de recursos federais para custear o trabalho dos advogados dativos. Sustentou que o pedido posto nos autos invade a competência discricionária do órgão.
Para a juíza federal substituta Gabriele Sant’Anna Oliveira Brum, ficou evidente nos autos que o quadro de recursos humanos da DPU é insuficiente em todos os núcleos e regiões do País. Segundo ela, embora o critério de prioridade de interiorização adotado para distribuir os defensores possa não ser o mais adequado, a decisão cabe ao órgão, pois está localizada no núcleo mínimo de legítima discricionariedade da Administração.
Gabriele também pontuou que a população local, para acesso à Justiça, conta com diversas alternativas, como o atendimento no Juizado Especial independentemente de procurador, nomeação de defensor dativo e o serviço de Assistência Judiciária Gratuita instalado nas dependências da Justiça Federal. Julgou então improcedente o pedido. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Justiça Federal 

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