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segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Justiça Federal inocenta ex-prefeito de Livramento

IMPROBIDADE
MPF apurou situação de convênio formalizado com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

A 1ª Vara Federal de Sant’Ana do Livramento (RS) inocentou o ex-prefeito municipal, Wainer Machado, acusado de cometer atos de improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), ele teria executado parcialmente um convênio formalizado com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. A sentença, do juiz federal Lademiro Dors Filho, foi proferida em 18 de dezembro.

O objeto da parceria entre os entes públicos incluiria o repasse de cerca de R$ 320 mil para a implantação de quatro pólos e de um centro de inclusão digital no município. O instrumento teria sido assinado em 2005. Segundo o MPF, os recursos federais teriam sido efetivamente transferidos, mas apenas dois dos cinco itens previstos no cronograma teriam sido cumpridos.

Em sua defesa, o ex-gestor teria afirmado que duas das quatro parcelas do financiamento teriam sido aplicadas, sendo que a terceira teria sido devolvida com os devidos acréscimos legais. Sustentou que, nessa oportunidade, teria solicitado o encerramento do convênio, com contas parciais já aprovadas. Garantiu, ainda, que o objetivo inicial teria sido cumprido e que as metas em aberto teriam sido concluídas, mas a prestação de contas não teria ocorrido em razão do término do contrato.
Ao analisar as provas juntadas aos autos, o juiz destacou que, embora demonstrado o cumprimento apenas parcial do acordo, não seria possível imputar ao réu a prática de ato de improbidade administrativa. “Registro que a má fé não se presume, sendo imprescindível a demonstração de elementos mínimos a evidenciar a vontade direcionada a não consecução dos deveres que se espera de um agente público probo”, explicou. “Com isso resta claro que não houve, em nenhum momento, intenção deliberada do gestor em descumprir o convênio, visando o enriquecimento ilícito próprio ou de terceiros”, complementou.

Ele considerou, ainda, que as metas inicialmente previstas teriam sido, ao fim e ao cabo, cumpridas. “Cite-se, por exemplo, as várias matérias jornalísticas colecionadas aos autos que apontam para o início da operacionalização do CID, com a realização de diversos cursos de informática básica, direcionados, inicialmente aos alunos de assentamentos, bombeiros mirins e após estendido a setores públicos da própria municipalidade até ser aberto a toda a comunidade santanense. As testemunhas ouvidas nos autos referem que chegaram a ter turmas de alunos de mais de 100 participantes, tendo que ser realizadas formaturas na sala cultural do município, local mais amplo que o espaço disponibilizado no próprio prédio do Centro de Inclusão Digital”, comentou.

O magistrado julgou improcedente a ação, inocentando o acusado. Cabe recurso ao TRF4.

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