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quarta-feira, 22 de junho de 2016

Glauber tem que devolver mais de R$ 71 mil aos cofres públicos

TCE
Prefeito de Sant'ana do Livramento tem contas regulares em 2013, com ressalvas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), na sessão da 2ª Câmara da última quinta-feira (18), considerou regulares, com ressalvas, as contas de gestão do exercício de 2013 do prefeito de Sant'Ana do Livramento, Glauber Gularte Lima.
A decisão determina o ressarcimento de R$ 71.349,16 aos cofres do Município, débito referente à acumulação indevida dos cargos de provimento efetivo conjuntamente com o cargo de secretário municipal por parte de um servidor; à deficiência na liquidação na prestação de serviços de publicidade institucional; ao pagamento de vencimento dos servidores por dias não trabalhados e ao pagamento irregular de serviços de transporte escolar. 
O prefeito também foi multado em R$ 1 mil pela inobservância de dispositivos constitucionais; por falhas de caráter formal; pelo não cumprimento de normas de administração financeira e orçamentária, provocadas pelo pagamento de horas extras em patamares superiores ao limite e de adicionais de insalubridade com base em laudo técnico com validade vencida; pelo excesso de servidores com vínculo precário – como cargos em comissão e contratos por prazo determinado -; pela contratação de serviços de publicidade sem demonstração da causa justificadora da dispensa de licitação; pelo desatendimento parcial à requisição de documentos e informações, atrasos nos repasses das contribuições especial e patronal de previdência, deficiência no controle da efetividade dos funcionários da Secretaria da Fazenda e pela demora na realização de licitação para contratação de serviços informatizados de gestão pública, provocando a prorrogação indevida do contrato.
O voto do relator do processo, conselheiro Pedro Figueiredo, recomenda à Prefeitura que evite a reincidência das falhas apontadas pelo TCE-RS, tema que será objeto de futuras auditorias no Município.
Da decisão cabem recursos em 30 dias, a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do RS

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