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quinta-feira, 14 de julho de 2016

Senado aumenta pena para furto de gado

ABIGEATO
O projeto prevê o furto e a receptação de animais sejam punidos de forma mais rigorosa

O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) projeto (PLC 128/2015) que cria uma previsão específica no Código Penal e estabelece uma pena mais dura para este tipo de crime do que a prevista para outros tipos de furto. 
A proposta foi aprovada na manhã de quarta-feira (13), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), enviada ao Plenário, e segue agora para sanção presidencial.
De autoria do deputado Afonso Hamm (PP-RS), o projeto agrava a pena pelo desvio de animais de corte, mesmo depois de abatidos, e pune o comércio de carne de procedência ilícita. Em geral, o furto é punido com pena de um a quatro anos de reclusão. Mas o projeto altera a legislação para estabelecer pena de dois a cinco anos de reclusão para quem subtrai esses animais, ainda que abatidos ou divididos em partes. Também enquadra como crime a comercialização, o armazenamento, a exposição à venda ou mesmo a entrega de carne ou outros alimentos sem origem controlada.

Fonte: Agência Senado

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