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sábado, 3 de setembro de 2016

Justiça nega restituição de veículo utilizado em descaminho

DECISÃO
Fato ocorreu na BR-158, quando foram apreendidos 8.400 pares de meias pela PRF

A 1ª Vara Federal de Sant'Ana do Livramento negou o pedido de restituição de um veículo apreendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) transportando 8.400 pares de meias na BR-158. A decisão é do juiz Lademiro Dors Filho e foi proferida no dia 17/8. 
O homem ajuizou a ação contra a União alegando que seu veículo e as mercadorias foram entregues à Receita Federal em função da prática de descaminho. Defendeu que a quantidade de pares de meias eram 3.800 conforme termo lavrado pelos policias, totalizando o valor de R$ 9.880,00, fazendo a medida de perdimento decreta pelo fisco ser excessiva.
Ao analisar os documentos anexados aos autos, o magistrado entendeu que caberia aos servidores da Receita Federal a maior responsabilidade pela efetiva descrição, classificação e quantificação dos produtos apreendidos. “Na abordagem policial, o foco desses profissionais não está na contagem exata das mercadorias e sim nas circunstâncias todas que envolvem o delito, tais como identificação da infração (tipo penal), identificação dos autores, identificação e busca de dados acerca do veículo transportador e lavratura de todas essas informações”, afirmou.
Segundo Dors Filho, “os fiscais da Receita Federal devem apurar com rigor o quantitativo e a espécie da mercadoria apreendida, pois, a par disso, decorrerão sérios efeitos de ordem administrativa (lavratura de autos, processo administrativo, controle da guarda dessas mercadorias, devolução administrativa ou por ordem judicial, aplicação da pena de perdimento, destinação administrativa, ou venda em leilão)”.
O magistrado considerou então que foram apreendidos 8.400 pares de meias, totalizando R$ 21.840,00, o que não caracterizaria o perdimento medida desproporcional. Segundo ele, o veículo seria avaliado em R$ 26 mil, representando 84% do valor das mercadorias apreendidas.
Dors Filho julgou o pedido improcedente. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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