TCE/RS
Tribunal julgou irregulares contas de Horácio Dávila referente ao exercício de 2014
Em sessão da 1ª Câmara Especial desta segunda-feira (07), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) julgou regulares, com ressalvas, as contas de gestão, referentes ao exercício de 2014, do ex-diretor-presidente do Departamento de Água e Esgotos de Santana do Livramento, Horácio Dávila Rodriguez.
Acolhendo o voto da relatora do processo, conselheira substituta Letícia Ramos, o TCE-RS fixou débito de R$ 264.954,62 ao ex-administrador, referente ao pagamento de adicional por tempo de serviço em desacordo com a legislação municipal, e impôs multa de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, por inobservância às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.
Na mesma decisão, a Corte advertiu o ex-gestor pelas falhas referentes ao não envio das cópias das atas de encerramento de inventários à falta de estruturação do setor da Dívida Ativa e à deficiência no atendimento das Leis de Acesso à Informação e da Transparência.
O Tribunal também recomendou à entidade que observe as exigências das normas de controle de inventário, planeje o uso de recadastramento de contribuintes como ferramenta gerencial e proceda à atualização de seu sítio eletrônico.
Determinou o prazo de 90 dias para a autarquia a comprovar a adoção de medidas efetivas para correção dos vazamentos da rede hidráulica e da adequação do estoque do material necessário para a solução deste problema. O descumprimento do prazo ou a inércia na adoção de providências poderá resultar em multa ou repercussão negativa das contas.
Estabeleceu, ainda, o encaminhamento desta decisão ao responsável pelo Controle Interno do Município, para que dê ciência do teor desta decisão ao prefeito e aos atuais e futuros administradores do DAE, sob pena de responsabilidade solidária.
A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao TCE-RS a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.
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