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segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Estado deve pagar adicional noturno a professores da rede estadual

TJ-RS

Acréscimo de 20% foi aprovado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

A partir de agora, os professores da rede estadual de ensino deverão ganhar adicional noturno de 20% sobre a hora trabalhada. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que, por unanimidade, aprovou na tarde desta segunda-feira (18) o pagamento do benefício. A garantia veio através de um Mandado de Injunção Coletivo, impetrado pelo Ministério Público, que tem como objetivo garantir o direito. O pagamento do adicional noturno não está previsto no Estatuto do Magistério Estadual, por isso a ação coletiva na justiça.
Uma liminar já havia sido concedida em novembro do ano passado, determinando a suspensão de todos os processos individuais até o julgamento do mérito da ação, o que ocorreu nesta segunda. De acordo com os desembargadores, não há dúvida quanto à previsão constitucional (Constituição Federal e Carta Estadual) relativa ao pagamento do adicional por hora trabalhada.  No caso dos professores da rede estadual de ensino do Rio Grande do Sul, os magistrados consideraram haver omissão legislativa, uma vez que o estatuto da categoria (Lei Estadual nº 6.672/74, art. 117, § 1º) apenas faz menção à redução do número de horas semanais na jornada noturna e não faz referência à hora extra.

Fonte: Rádio Gaúcha/TJ-RS

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