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segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Condenado por furto é localizado no Parque São José

POLICIAMENTO
Foragido estava na rua Túlio da Fontoura quando foi capturado pelo POE da Brigada Militar

O policiamento do POE da Brigada Militar localizou e capturou por volta das 15h30, desta segunda-feira (05), um foragido da Justiça de Sant'Ana do Livramento.
Segundo informações policiais, Dionata Rafael Maciel da Silva, estava na rua Túlio da Fontoura, no Parque São José.
Em 04 de dezembro de 2011, Dionata foi preso com base nas sanções do artigo 155 (Furto), do Código Penal. Ele recebeu a soltura dois dias depois de sua prisão (06 de dezembro de 2011) e foi considerado revel em seu processo na Vara Criminal da Comarca local, no dia 12 de setembro do ano seguinte (2012).

Conclusão do Juiz Criminal-05/12/2011: Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado pela autoridade policial contra Dionatan Rafael Maciel Silva por ter, em tese, infringido o artigo 155, do Código Penal. Ao conduzido foi assegurado o direito de assistência de advogado, como também foi informado de seus direitos constitucionais. Não indicou familiar ou qualquer outra para ser avisado de sua prisão, alegando que vive na rua e não possui amigos ou familiares. O Juízo e Ministério Público foram comunicados da prisão. Foram ouvidos o condutor, duas testemunhas e duas vítimas, que confirmaram a flagrância. O flagrado invocou o direito de somente se manifestar em Juízo. A situação é de flagrante próprio, previsto no artigo 302, inciso I, do CPP, pois o indiciado foi encontrado no momento em que cometia a infração. Preenchido, assim, requisito material da flagrância. Pelo exposto, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante de Dionatan Rafael Maciel Silva, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, voltem para fins do art. 310 do CPP. Intimem-se.

Revel: Que deixa de comparecer quando deve expressar sua defesa; que não contesta uma ação que lhe foi imposta: réu revel.

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