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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Justiça bloqueia bens de ex-prefeito e ex-secretário da saúde de Livramento

VERBAS PÚBLICAS
A liminar é contra o ex-prefeito Wainer Viana Machado (PSB) e o ex- secretário, Valmir Silveira

A 1ª Vara Federal de Sant'ana do Livramento (RS) decretou a indisponibilidade dos bens de um ex-prefeito e de um ex-secretário de saúde do município. A liminar é da 1ª Vara Federal de Santana do Livramento contra o ex-prefeito Wainer Viana Machado (PSB) e o ex- secretário, Valmir Silveira.
Eles foram acusados de uso irregular de verbas públicas. A liminar foi publicada no dia 18/2.
Além deles, também foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) dois gestores da Santa Casa de Misericórdia local. Conforme o autor da ação de improbidade administrativa, o hospital teria contratado pessoal para prestar serviços na Secretaria Municipal de Saúde. Também teria sido terceirizada, sem a realização de prévia licitação, a realização de exames laboratoriais.
Em sua contestação, o ex-secretário defendeu que os programas desenvolvidos em sua gestão teriam sido complementados por meio de parcerias realizadas com entidade filantrópica sem fins lucrativos. Alegou que a prestação de contas teria sido apresentada e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.
Já o ex-prefeito argumentou que a contratação de laboratório para a realização de exames na cidade teria ocorrido sem prévio procedimento licitatório em função da publicação de um decreto, que teria fixado a tabela de preços a serem pagos pelas prefeituras. Os valores incluídos na norma estariam abaixo dos cobrados pelos planos de saúde e por particulares.
Também respondendo à ação, os administradores da instituição hospitalar relataram uma série de dificuldades pelas quais a entidade teria passado ao longo dos anos, incluindo crise financeira e fechamento de suas portas. Em suas defesas, asseguraram desconhecer irregularidades na execução do convênio celebrado com o Município.
A partir das provas apresentadas nos autos, o juiz federal substituto Fabiano Henrique de Oliveira entendeu que haveria indicativos da ocorrência de atos de improbidade administrativa. “Exsurge que, havendo fortes indícios da responsabilidade dos indiciados aliado à demonstração de lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, a indisponibilidade de bens é uma medida que se impõe, mesmo que não seja demonstrada eventual dilapidação patrimonial por parte dos réus”, explicou.
O magistrado deferiu o pedido e decretou a indisponibilidade dos bens em nome do ex-prefeito e do ex-secretário de saúde de Sant'Ana do Livramento até o montante de R$ 4.354.313,26.
A decisão é liminar e o mérito da ação civil pública de improbidade ainda será analisado pela Justiça Federal. Cabe recurso ao TRF4.

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