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domingo, 24 de julho de 2016

Motorista com CNH suspensa é flagrado dirigindo na BR-158

RODOVIA
Sexagenário já havia sido multado em outra ocorrência por embriaguez ao volante

Na tarde de sexta-feira (22), na BR-158 em Livramento, a equipe da PRF abordou o automóvel VW/Up conduzido por um homem de 65 anos. Durante a fiscalização foi solicitado ao motorista que realizasse o teste de etilômetro, sendo recusado pelo mesmo, o que caracterizou infração de trânsito com multa no valor de R$1915,40.
Consultado o registro de sua CNH constatou-se que ele também estava com o direito de dirigir suspenso devido a anteriormente já ter sido multado por embriaguez ao volante.
A conduta de dirigir com a CNH suspensa caracteriza o crime tipificado em: Violar a suspensão para dirigir veículo automotor, artigo 307 do CTB.
Diante dos fatos, o condutor foi autuado pela recusa ao teste de etilômetro e foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de violar a suspensão do direito de dirigir e teve sua CNH apreendida para ser entregue ao Detran-RS. A carteira de motorista somente será devolvido ao homem após cumprido o prazo estipulado de suspensão e participar de curso de reciclagem. O veículo foi entregue a condutor habilitado.

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