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sábado, 4 de abril de 2015

Agência local do INSS está funcionando sem alvará contra incêndio

DECISÃO
Liminar do MPF determina a elaboração de PPCI em unidades do INSS na região 

O Ministério Público Federal (MPF) em Sant'Ana do Livramento (RS) obteve decisão favorável na Justiça Federal (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), determinando ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que elabore Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) nas agências de atendimento localizadas nos municípios de Livramento, Dom Pedrito, Cacequi, Quaraí, São Gabriel e Rosário do Sul. A decisão determina ainda que o projeto seja submetido ao Corpo de Bombeiro do Estado para a sua devida implementação, em prazo razoável a ser fixado pelo juízo.
Na Ação Civil Pública, o MPF objetiva garantir tanto a segurança dos prédios públicos federais da autarquia quanto a integridade física dos seus servidores e do público usuário, nos municípios de atribuição da Procuradoria da República em Sant'Ana do Livramento. A medida se fez necessária já que Inquérito Civil nº 1.29.009.001402/2013-09 apurou que as agências do INSS em Sant'Ana do Livramento, Dom Pedrito, Cacequi, Quaraí, São Gabriel e Rosário do Sul estão funcionando sem o PPCI e sem o respectivo alvará de prevenção e proteção contra incêndio.
No documento, a procuradora da República Luciane Goulart de Oliveira ressalta a gravidade da situação que demanda readequação imediata por tratar-se de risco grave à saúde e à vida da população. “A inexistência de regularização, bem como a não apresentação de cronograma, a despeito da urgência da providência, demonstra o descaso da administração da autarquia, não somente às regras de seguranças impostas pelo Estado, como também ao respeito à vida, à saúde e à integridade de milhares de pessoas que dependem das atividades por ela desenvolvidas ou mesmo daquelas que circulam na região dos imóveis do INSS”.
Fonte: MPF/RS

Comando Regional de Bombeiros
O tenente-coronel Pedro Ricardo Maron Burgel, comandante do 10ºCRB-Comando Regional de Bombeiros, destacou o seguinte, sobre a decisão do MPF:

"Referente a este caso, é muito positivo esta decisão. Somente está sendo agilizado o inevitável. Pois a nova legislação de prevenção de incêndio prevê que em 27 dez 2019, todos os prédios públicos e privados estejam com a prevenção conforme as normas vigentes, ou seja, com os sistemas de prevenção e proteção instalados, sem exceções. É um bom exemplo para que gestores públicos e proprietários e/ou responsáveis de prédios ao alcance desta legislação de prevenção de incêndio, adotem as providências necessárias". 

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