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quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Prefeito de Livramento deverá ressarcir R$ 205 mil

TCE/RS
O valor referente à ausência de controle sobre a aquisição e a destinação de vales-transportes

Em sessão da 1ª Câmara de terça-feira (25), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) julgou irregulares as contas de gestão, referentes ao exercício de 2014, do prefeito de Santana do Livramento, Glauber Gularte Lima.
Acolhendo o voto da relatora do processo, conselheira-substituta Ana Warpechowski, o TCE-RS impôs débito de R$ 205.024,00 ao gestor, valor referente à ausência de controle sobre a aquisição e a destinação de vales-transportes. O prefeito também deverá pagar multa de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, por inobservância às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.
O Tribunal também determinou prazo de 180 dias para que o administrador do Município promova a adequação da estrutura organizacional e funcional da administração fazendária e tributária, bem como da gestão das receitas tributárias, corrija as irregularidades relacionadas à fiscalização de contratos e à elaboração de inventário geral. Essas medidas serão monitoradas pela Direção de Controle e Fiscalização (DCF) do TCE-RS. 
Além disso, o prefeito de Livramento deverá regularizar as inconformidades detectadas na atuação da Unidade Central de Controle Interno (UCCI).
Na mesma decisão, a Corte recomendou a implementação de medidas corretivas com relação às falhas relativas à deficiente prestação de contas dos recursos referentes ao convênio com a Santa Casa de Misericórdia; à fragilidade na liquidação das despesas relativas aos serviços de análises clínicas realizadas por laboratórios credenciados; às inconformidades no pagamento de horas extras e na contratação de pessoal por prazo determinado; aos sucessivos atrasos nos repasses ao Sistema de Previdência Municipal; ao não atendimento a requisições da UCCI; às divergências entre os saldos de dívida ativa registrados nos setores contábil e tributário; às irregularidades em dispensa de licitações e à inexistência de controle nos serviços de transporte escolar.
A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao TCE-RS a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado-RS

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